Notificação extrajudicial
São válidas as notificações por meio eletrônico?
Notificar é dar ciência ou notícia a alguém de algum fato ou acontecimento.
A notificação pode ser judicial ou extrajudicial, salvo as exceções em que a lei prevê que o faça exclusivamente na via judicial.
Notificação Judicial é requerida ao poder judiciário e regulamentada nos artigos 726 a 729 do CPC.
A notificação extrajudicial é a informação, enviada pelo notificante, ao notificado de algo que foi descumprido e que deve ser sanado. O objetivo é a resolução do conflito de forma célere e menos onerosa para ambas as partes.
O envio da notificação extrajudicial não é obrigatório, porém poderá ser utilizado como prova em eventual processo judicial, demonstrando a boa-fé e que houve a tentativa de solucionar o conflito de forma amigável.
Formas tradicionais de envio da notificação:
NEJ pelos Correios, com o aceite de recebimento- AR ou com o aceite em mãos próprias-ARMP;
NEJ por meio de telegrama com o registro do conteúdo;
NEJ entregue pessoalmente pelo notificante ao notificado;
NEJ feita por meio do Cartório de Registro de Título e documentos – CRTD (entregue pelo Oficial Registrador ou por Escrevente autorizado e possuem fé pública)
E as notificações por eletrônico?
O entendimento é de que sim, as notificações extrajudiciais podem ocorrer por meio eletrônico, seja por WhastApp, Telegram ou e-mail, DESDE QUE SEJA POSSÍVEL COMPROVAR O RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PELO DESTINATÁRIO. O meio eletrônico mais garantido é o envio por e-mail registrado com assinatura digital.
Seja por meio eletrônico ou tradicional, fato é que a notificação extrajudicial é uma grande aliada para solução de conflitos de forma rápida e menos onerosa.
Em caso de dúvida, consulte um advogado!
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